- 1 -No caso de pedidos de adiamento de entrega de dissertações ou trabalhos finais dos cursos de 2.º ciclo para além do ano letivo em que esta deveria ocorrer, o valor da propina é fixado nos termos previstos nos regulamentos internos de cada unidade orgânica, podendo ter caráter progressivo em função do tempo de atraso registado.
- 2 -A aplicação do disposto no número anterior implica sempre a inscrição no ano letivo seguinte dos alunos requerentes.
Artigo 6.º — Adiamento de entrega de dissertação e trabalhos finais em cursos de 2.º ciclo
Vigente desde: 21/11/2017
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