- 1 -As candidaturas a reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos candidatos, nomeadamente a existência de vagas sobrantes no contingente/curso pretendido.
- 2 -Nos termos no número anterior, a candidatura fora de prazo só poderá ser realizada até final do primeiro semestre e será formalizada através de requerimento devidamente fundamentado e instruído com a documentação aplicável prevista no Edital de abertura do concurso.
- 3 -Estas candidaturas estão sujeitas ao pagamento acrescido da taxa por prática de ato administrativo fora de prazo, prevista na tabela de emolumentos em vigor.
- 4 -Não há lugar a devolução da taxa de candidatura nem da taxa referida no número anterior quando se verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição, nomeadamente em caso em caso de indeferimento liminar, exclusão, não colocação ou desistência.
- 5 -O valor da taxa por prática de ato fora de prazo será calculado em função da data de apresentação do requerimento, referido no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 21.º — Candidaturas fora de prazo
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022