- 1 -O processo de seleção e seriação dos candidatos, a cada curso, é efetuado:
- a)pelo Gabinete de Gestão Académica do P.PORTO para o regime de Reingresso;
- b)por um Júri nomeado pelo Presidente da Escola para o regime de mudança de par instituição/curso.
- 2 -Compete ao Gabinete de Gestão Académica do P.PORTO agrupar as candidaturas relativas ao regime de Reingresso de acordo com as regras seguintes:
- a)No contingente C1 serão incluídas as candidaturas para os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado;
- b)No contingente CM1 serão incluídas as candidaturas ao 1.º ano de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre;
- c)No contingente CM2 serão incluídas as candidaturas ao 2.º ano de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre;
- d)No contingente CT1 serão incluídas as candidaturas aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional.
- 3 -Compete ao Júri agrupar as candidaturas efetuadas ao abrigo do regime de mudança de par instituição/curso (MIC) de acordo com as regras seguintes:
- a)No contingente C2 (1.º ano curricular) serão incluídas as candidaturas a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado de estudantes com um número de créditos potencialmente creditáveis inferior a 36 ECTS;
- b)No contingente C3 (anos curriculares avançados) serão incluídas as candidaturas a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado de estudantes com um número de créditos ECTS potencialmente creditáveis igual ou superior a 36 ECTS;
- c)No contingente CM3 serão incluídas as candidaturas para ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre na mesma área científica do curso de proveniência.
- 4 -Nos casos em que sejam fixados limites quantitativos de vagas no contingente C3 e o número de candidatos em condições de colocação nesse contingente seja superior ao número de vagas, as candidaturas supranumerárias (as candidaturas a que seria atribuído um número de ordem de seriação superior ao número de vagas) transitam para o contingente C2.
- 5 -Os critérios de seriação para cada contingente constam no Edital de abertura do concurso.
Artigo 8.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022