Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico do Porto
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras dos regimes de reingresso (R) e de mudança de par instituição/curso (MIC) para acesso à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre, no Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se a estudantes com matrícula e inscrição validamente realizadas em ano letivo anterior, num curso superior de estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, não concluído, e que pretendam candidatar-se através:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Condições de acesso e ingresso
Cursos que exijam pré-requisitos ou requisitos especiais
Nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, a admissão de candidaturas a cursos que exijam pré-requisitos, aptidões vocacionais específicas ou provas específicas de acesso, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.
Incompatibilidades
Vagas
Seleção e seriação
Edital
Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicitação no sistema de candidaturas do P.PORTO em domus.ipp.pt no Concurso: Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, do Edital de abertura do concurso, onde devem constar:
Candidatura
Indeferimento liminar
Exclusão de candidatos
Decisão
Desempate
Sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga serão criadas as vagas adicionais necessárias para os colocar.
Reclamação
Retificações
Matrícula e inscrição
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Integração curricular
Classificação
(ver documento original)
Candidaturas fora de prazo
Estatuto de estudante internacional
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se o estatuto previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do P.PORTO.
Publicação
O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Aplicação
O presente Regulamento entra em vigor a partir da edição dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso de 2022/2023, inclusive.
315569532