- 1 -Por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, mantém-se em vigor a Comissão de serviço do Diretor Delegado.
- 2 -Pelas mesmas razões e fundamentos, sucedem às unidades orgânicas a seguir designadas as unidades orgânicas também a seguir referidas, mantendo-se, igualmente, em vigor a comissão de serviço dos respetivos titulares:
- a)Sucede à Divisão Administrativa e Financeira uma Divisão com o mesmo nome;
- b)Sucede à Divisão Técnica de Águas e Saneamento uma Divisão com o mesmo nome.
Artigo 26.º — Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas em regime de comissão de serviço
Vigente desde: 25/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2022