Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Alcobaça
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos Serviços Municipalizados de Alcobaça (SMA), bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor, e aplica-se a todos os serviços.
Superintendência dos Serviços
Missão
Os Serviços Municipalizados de Alcobaça têm como missão garantir a satisfação e conforto aos munícipes através de serviços de grande qualidade a nível do abastecimento de água e recolha de águas residuais.
Visão
O Município de Alcobaça orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do Concelho. Tem como visão garantir que os serviços da Câmara Municipal de Alcobaça (incluindo os SMA) trabalham em conjunto na concretização de uma visão clara e objetiva: fazer de Alcobaça um sítio bom para se viver, com elevados índices de qualidade de vida e segurança, e promover um Concelho mais sustentável, mais moderno e mais próximo dos cidadãos.
Estratégia e Valores
Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com os outros órgãos, os SMA norteiam a sua ação pelos seguintes valores:
Princípios e objetivos gerais dos Serviços Municipalizados
Princípios gerais de atuação dos serviços
Princípios de desempenho profissional
Competências do Conselho de Administração
Sem prejuízo de outras competências previstas em Lei, ao Conselho de Administração compete:
Funcionamento
Presidente do Conselho de Administração
Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Modelo de Estrutura
A organização interna dos serviços adota o modelo de estrutura mista, a que corresponde uma componente matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e por unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento.
Estrutura Nuclear
A Estrutura Nuclear é unicamente constituída pelo Diretor Delegado sendo o seu estatuto remuneratório seja equiparado ao dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau (Diretor de Departamento), ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
Estrutura Matricial - Equipa Multidisciplinar
Atribuições comuns aos diversos serviços
Área de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
Atribuições e competências
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau e Chefe da Equipa Multidisciplinar são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Criação e implementação dos serviços
Atribuições e Competências dos serviços
Organograma
O organograma que representa a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados do Município de Alcobaça consta do Anexo II do presente Regulamento.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento anterior ao da sua entrada em vigor.
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas em regime de comissão de serviço
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear; Estrutura Flexível e Estrutura Matricial
Composição e Incumbências
Estrutura Nuclear - Composição e Incumbências
Estrutura Flexível e Estrutura Matricial - Composição
Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
A DAF é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor Delgado, competindo-lhe:
Secção Administrativa e de Tesouraria (SAT)
A SAT é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DAF, competindo-lhe:
Unidade Comercial (UC)
Secção Comercial (SAC)
Divisão Jurídica e de Contratação Pública (DJCP)
A DJCP é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor Delgado, competindo-lhe:
Secção de Contratação Pública (SCP)
A SCP é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DJCP, competindo-lhe:
Divisão Técnica de Águas e Saneamento (DTAS)
A DTAS é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor Delgado, competindo-lhe:
Secção de Armazém (SA)
Equipa Multidisciplinar de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (EMRHMA)
A EMRHMA é chefiada por um Técnico Superior, equiparado para todos os efeitos legais e deste Regulamento a Chefe de Divisão, o qual reporta diretamente ao Diretor Delegado, competindo-lhe:
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)
314895175