- 1 -A SA é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DTAS, competindo-lhe:
- a)Proceder à conferência dos bens recebidos e registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em Armazém;
- b)Proceder ao armazenamento e gestão de existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços que os requisitem;
- c)Informar superiormente os pontos de encomenda, stocks mínimos, casos de rutura de stocks e outros, de modo a permitir a constituição e gestão racional dos stocks de acordo com critérios definidos em articulação com o Armazém e os setores utilizadores;
- d)Acompanhar a atualização dos ficheiros de existências nos armazéns;
- e)Proceder a conferências de inventário nos períodos previamente estipulados junto do armazém;
- f)Manter atualizado o ficheiro de fornecedores e suas condições de fornecimento;
- g)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades de existências em armazém, com os saldos revelados no programa informático de Stocks;
- h)Receber as requisições para a aquisição de materiais e serviços, cumprindo e verificando os procedimentos em vigor para a sua efetivação;
- i)Proceder a consultas ao mercado sobre preços e outras condições de fornecimento de materiais e serviços, assim como manter atualizado o respetivo ficheiro de preços;
- j)Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas;
- k)Realizar o processamento de todas as requisições de materiais e serviços depois de devidamente aprovados;
- l)Assegurar que os aprovisionamentos se efetuem atendendo em simultâneo aos parâmetros de economia, qualidade e prazos de entrega;
- m)Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;
- n)Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém;
- o)Manter atualizado o arquivo do Armazém;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 10.º — Secção de Armazém (SA)
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022