A SCP é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DJCP, competindo-lhe:
- a)Gerir a plataforma de compras eletrónicas;
- b)Assegurar os procedimentos de contratação pública;
- c)Assegurar todo o procedimento administrativo tendente à adjudicação e contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos das normas legais aplicáveis à contratação pública;
- d)Para os efeitos da alínea anterior, e mediante o envio por parte dos setores proponentes dos elementos que sejam necessários, preparar e elaborar os anúncios, cadernos de encargos, convites, programas, minutas de contrato dos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, bem como proceder à remessa dos respetivos contratos ao Tribunal de Contas, quando aplicável nos termos da lei;
- e)Acompanhar, no âmbito das suas atribuições, a execução dos contratos relativos a fornecimentos de bens e serviços;
- f)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor;
- g)Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração;
- h)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções da subunidade orgânica;
- i)Proceder à contratação dos bens, serviços e empreitadas necessárias à atividade dos SMA de acordo com as decisões superiormente tomadas;
- j)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados;
- k)Colaborar administrativamente nos processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- l)Estabelecer os contactos com os fornecedores no âmbito da contratação pública;
- m)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões do Conselho de Administração, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos respetivos membros acompanhadas dos documentos necessários;
- n)Garantir o apoio às reuniões do Conselho de Administração;
- o)Garantir a elaboração das atas das reuniões do Conselho de Administração, garantindo a legal publicidade;
- p)Garantir o encaminhamento para os vários serviços dos processos presentes às reuniões, acompanhados das respetivas deliberações;
- q)Difundir pelos serviços e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- r)Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e/ou da Assembleia Municipal na sequência de decisões ou deliberações do Conselho de Administração;
- s)Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis aos Serviços Municipalizados;
- t)Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços;
- u)Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal e com a CCDR no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;
- v)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
- w)Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
- x)Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
- y)Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- z)Acompanhar e apoiar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
- aa)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
- bb)Apresentar propostas para redução dos custos processuais ou administrativos;
- cc)Proceder à divulgação, via correio eletrónico, dos diplomas e outros documentos de caráter legal ou jurisprudencial, publicados no Diário da República, a todos os serviços com cuja área de atuação estejam relacionados;
- dd)Manter organizado o arquivo da DJCP;
- ee)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.