- 1 -É obrigatória a realização de uma entrevista profissional, que visa complementar e/ou esclarecer a avaliação curricular.
- 2 -A entrevista deverá ser realizada pelos/as avaliadores/as que efetuaram previamente a avaliação curricular.
- 3 -Os parâmetros a abordar na entrevista devem versar a relevância, a importância e a adequação do trabalho realizado pelo/a avaliado/a nas várias vertentes em avaliação, em função da área do/a avaliado/a, do respetivo perfil profissional e, globalmente, da missão e estratégia da Faculdade, conforme a seguir se explicita:
- a)Relevância do trabalho realizado no quadro da área disciplinar: será avaliada a relevância do trabalho produzido pelo/a avaliado/a nas vertentes de investigação, ensino, transferência de conhecimento e gestão universitária na área disciplinar do/a avaliado/a;
- b)Importância do trabalho realizado para a consecução da missão e estratégia da Faculdade: será avaliada a importância do trabalho produzido pelo/a avaliado/a no quadro da missão da faculdade, nomeadamente no que se refere ao ensino/formação, investigação, prestação de serviços à comunidade e extensão cultural, com ênfase nas dinâmicas de internacionalização;
- c)Adequação do trabalho realizado ao perfil funcional do/a docente e dificuldade da sua realização atendendo à respetiva categoria profissional: será avaliada a adequação do trabalho produzido pelo/a avaliado/a no quadro das funções desempenhadas e da sua dificuldade, atendendo à categoria profissional do/a avaliado/a (professor/a auxiliar, associado/a ou catedrático/a), de acordo com as funções dos/as professores/as expressas no ECDU.
- 4 -O resultado da entrevista traduz-se na mesma escala da avaliação curricular (0-200 pontos), com a ponderação de 15 %.
Artigo 14.º — Condições, resultado e peso da entrevista para a avaliação final
Vigente desde: 18/10/2021
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