Regulamento de Avaliação Específica do Período Experimental da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
Âmbito de aplicação e objetivo
Princípios gerais
A avaliação da atividade com vista à manutenção ou cessação do contrato por tempo indeterminado segue um modelo semelhante ao da avaliação de desempenho dos/as docentes da FPCEUP com as necessárias adaptações.
Regime aplicável
A avaliação do período experimental para efeitos da manutenção ou cessação da contratação dos/as professores/as catedráticos/as, associados/as e auxiliares da FPCEUP observa o estipulado no regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos de manutenção da contratação por tempo indeterminado dos Professores da U.Porto, publicado por Despacho n.º 93/2011, publicado em DR, 2.ª série n.º 26, de 7 de fevereiro, e no presente regulamento, sem prejuízo das disposições legais que forem aplicáveis.
Componentes e âmbito temporal
Vertentes da avaliação
A avaliação da atividade relativa ao período experimental tem por base as funções gerais dos/as docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:
Ponderação das vertentes de avaliação
Critérios e Parâmetros de avaliação na Vertente Investigação
Na avaliação quantitativa da vertente Investigação consideram-se os seguintes critérios e respetivos parâmetros, sobre os quais incide anualmente a avaliação de desempenho:
Critério 1. Publicações
Parâmetro 1.1. Livro;
Parâmetro 1.2. Capítulo de livro;
Parâmetro 1.3. Edição de livro, de um número especial de revista ou de atas de reuniões científicas;
Parâmetro 1.4. Publicação em revista, indexada ou não;
Parâmetro 1.5. Publicação de texto completo em livro de atas com processo de peritagem;
Parâmetro 1.6. Provas académicas (publicação de Tese de Doutoramento, Relatório para Provas de Agregação, ou outra);
Parâmetro 1.7. Outras publicações a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores (relatório científico, recensão, editorial, tradução de textos científicos, ou outra).
Critério 2. Orientações
Parâmetro 2.1. Orientação ou coorientação de Dissertação e/ou de relatórios de Mestrado (ou equiparáveis) terminados;
Parâmetro 2.2. Orientação ou coorientação de Teses de Doutoramento terminadas;
Parâmetro 2.3. Orientação ou coorientação de Relatórios de pós-doutoramento terminados;
Parâmetro 2.4. Outros a especificar (orientação de bolseiros, orientações ainda em curso, ou outro).
Critério 3. Avaliação científica
Parâmetro 3.1. Participação como vogal em Júri de Concurso para contratação de professores ou investigadores;
Parâmetro 3.2. Participação como arguente em Júri de Prova Académica de mestrado, doutoramento ou agregação (como arguente ou vogal);
Parâmetro 3.3. Participação como vogal em painéis ou outros júris de avaliação, nacionais ou internacionais, de pessoas, projetos ou produtos científicos;
Parâmetro 3.4. Emissão de pareceres para efeito de atribuição de equivalências, reconhecimentos ou creditações, bem como avaliação do período experimental ou progressão na carreira de professores e investigadores;
Parâmetro 3.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critério 4. Dinamização da atividade científica e distinções
Parâmetro 4.1. Membro do corpo editorial ou científico de revista científica ou coleção de livros;
Parâmetro 4.2. Filiação em associações ou sociedades científicas nacionais ou internacionais sujeitas a processos comprovados de admissão;
Parâmetro 4.3. Revisor para revistas científicas;
Parâmetro 4.4. Prémio ou distinção científica;
Parâmetro 4.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critério 5. Coordenação e Participação em Projetos de Investigação (financiados ou sem financiamento, mas aprovados por estruturas de I&D)
Parâmetro 5.1. Coordenação de projeto científico ou de equipas de investigação;
Parâmetro 5.2. Submissão de projeto científico a programas de financiamento;
Parâmetro 5.3. Participação em equipas científicas ou em projetos de investigação nacionais;
Parâmetro 5.4. Participação em equipas científicas ou projetos de investigação internacionais ou em colaboração com entidades e investigadores de outros países;
Parâmetro 5.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critério 6. Organização e Participação em Reuniões Científicas
Parâmetro 6.1. Membro de Comissão Organizadora;
Parâmetro 6.2. Membro de Comissão Organizadora Científica;
Parâmetro 6.3. Comunicação em reuniões científicas por convite;
Parâmetro 6.4. Três Comunicações em formato oral ou poster em reuniões Científicas;
Parâmetro 6.5. Outros a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critérios e Parâmetros de avaliação na Vertente Ensino
Critério 1. Lecionação
Parâmetro 1.1. Responsabilização ou corresponsabilização por Unidade Curricular (UC);
Parâmetro 1.2. Lecionação de mais de um Ciclo de Estudos;
Parâmetro 1.3. Prestação das horas semanais de serviço docente (de acordo com o artigo 71.º do ECDU);
Parâmetro 1.4. Obtenção de uma classificação média por dimensão do inquérito pedagógico igual ou superior a 4.0;
Parâmetro 1.5. Acompanhamento e apoio aos estudantes, respeitando o horário de atendimento (cf. ECDU);
Parâmetro 1.6. Publicação atempada de sumários e respetivos materiais de apoio;
Parâmetro 1.7. Publicação atempada dos resultados de avaliação;
Parâmetro 1.8. Publicação atempada de Relatório de UC;
Parâmetro 1.9. Publicação atempada da Ficha de UC;
Parâmetro 1.10. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critério 2. Acompanhamento e Orientação
Parâmetro 2.1. Supervisão de Estágios curriculares ou de atividades similares realizadas em contexto de trabalho;
Parâmetro 2.2. Supervisão em curso de estágios curriculares ou de atividades similares realizadas em contexto de trabalho;
Parâmetro 2.3. Orientação ou coorientação de seminários associados à elaboração de Dissertação ou equiparáveis (Mestrado);
Parâmetro 2.4. Orientação ou coorientação de seminários associados à elaboração de Teses de 3.º ciclo;
Parâmetro 2.5. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critério 3. Inovação pedagógica
Parâmetro 3.1. Participação em reuniões/ações/cursos de natureza pedagógica, presenciais ou à distância - como formador ou formando;
Parâmetro 3.2. Organização de atividades de enriquecimento /aprofundamento (seminários, sessões com convidados, ou outro) no âmbito das aulas ou a elas associadas;
Parâmetro 3.3. Projetos de inovação pedagógica, incluindo criação de novas unidades curriculares;
Parâmetro 3.4. Lecionação, a convite, ou no âmbito de programas de mobilidade, em Universidade ou Instituição de ensino superior estrangeira;
Parâmetro 3.5. Lecionação, a convite, ou no âmbito de programas de mobilidade, em Universidade ou Instituição de ensino superior nacional;
Parâmetro 3.6. Colaboração na criação/revisão de planos de estudos;
Parâmetro 3.7. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critério 4. Elaboração e Edição de materiais pedagógico-didáticos
Parâmetro 4.1. Texto/artigo de natureza pedagógico-didática;
Parâmetro 4.2. Elaboração e disponibilização de Coletânea de textos didáticos;
Parâmetro 4.3. Elaboração e disponibilização de materiais multimédia incluindo páginas web;
Parâmetro 4.4. Outras atividades a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Critérios e Parâmetros de avaliação na Vertente Transferência de Conhecimento
Na avaliação quantitativa da vertente Transferência de Conhecimento consideram-se os seguintes critérios e respetivos parâmetros de incidência anual:
Critério 1. Formação, consultoria e prestação de serviços especializados
Parâmetro 1.1. Coordenação de cursos de formação (educação contínua, formação profissional, especialização técnica, ou equiparáveis);
Parâmetro 1.2. Formador em cursos de formação (educação contínua, formação profissional, especialização técnica, ou equiparáveis);
Parâmetro 1.3. Consultoria técnico-científica a projetos ou entidades externas;
Parâmetro 1.4. Elaboração de relatórios, pareceres técnicos ou documentos equiparáveis para entidades externas;
Parâmetro 1.5. Prestação de Serviços à Comunidade e outras colaborações com instituições da comunidade;
Parâmetro 1.6. Desempenho de cargos nos órgãos de gestão ou corpos sociais de associações profissionais ou entidades similares (incluindo representação em conselhos escolares, comissões de iniciativa autárquica, parlamentar ou governamental e outras situações similares, desde que relevantes para a missão da FPCEUP);
Parâmetro 1.7. Outros não enquadráveis nos parâmetros anteriores (incluindo orientação/supervisão de estágios profissionais; revisão ou certificação de manuais ou capítulos de manuais escolares; autoria ou coautoria na criação de protótipos, patentes ou instrumentos de avaliação/intervenção de propriedade intelectual registada, revisão de traduções científicas, etc.)
Critério 2. Ações de divulgação científica
Parâmetro 2.1. Organização/participação em colóquios, debates, palestras e eventos similares destinados ao público em geral;
Parâmetro 2.2. Organização/participação em mostras, exposições técnico-científicas e eventos similares;
Parâmetro 2.3. Publicações, notícias, entrevistas ou outras formas de participação nos meios de comunicação social;
Parâmetro 2.4. Edição ou publicação de livros ou capítulos de livros de divulgação científica;
Parâmetro 2.5. Organização/participação em outros eventos de divulgação técnico-científica, como o dia aberto, acolhimento de estudantes externos de vários graus de ensino e iniciativas similares;
Parâmetro 2.6. Desenvolvimento ou participação em plataformas de transferência de conhecimento em suporte eletrónico (sítios Web, blogs e similares);
Parâmetro 2.7. Outras não enquadráveis nos parâmetros anteriores (incluindo organização/participação em atividades de índole cultural ou artística relevantes para a missão da FPCEUP).
Critérios e Parâmetros de avaliação na Vertente Gestão Universitária
Na avaliação quantitativa da vertente Gestão Universitária considera-se um único critério, operacionalizado nos seguintes parâmetros de incidência anual:
Critério 1. Gestão Universitária
Parâmetro 1.1. Membro de órgãos de gestão da U.Porto, que não seja avaliado nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do RADDUP;
Parâmetro 1.2. Membro de órgãos de gestão central da FPCEUP;
Parâmetro 1.3. Membro de órgãos de gestão dos departamentos;
Parâmetro 1.4. Membro de órgãos de gestão e/ou estruturas de coordenação dos ciclos de estudos;
Parâmetro 1.5. Membro de equipas de coordenação de serviços da FPCEUP;
Parâmetro 1.6. Membro de equipas de trabalho ou comissões temporárias associadas à gestão;
Parâmetro 1.7. Presidência de júris de provas académicas;
Parâmetro 1.8. Participação como presidente em júris de seleção ou avaliação no âmbito de atividades de gestão administrativa, científica e pedagógica;
Parâmetro 1.9. Membro de órgãos de coordenação em estruturas de I&D internas ou externas;
Parâmetro 1.10. Membro de equipas de avaliação de cursos;
Parâmetro 1.11. Outras atividades de gestão a especificar não enquadráveis nos parâmetros anteriores.
Avaliação curricular quantitativa
Avaliação curricular qualitativa das vertentes
Resultado da avaliação curricular das vertentes
Condições, resultado e peso da entrevista para a avaliação final
Resultado final
Avaliado/a
O/a avaliado/a tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias à sua atividade profissional, considerado o carácter limitado dos recursos humanos e materiais geridos pela FPCEUP.
Avaliadores/as
Diretor/a
São competências do/a Diretor/a:
Conselho Científico
Compete ao Conselho Científico:
Reitor/a
Compete ao/à Reitor/a:
Início do processo
Cabe ao/à Diretor/a da FPCEUP desencadear o processo de avaliação da atividade nomeando os/as avaliadores/as, até:
Disponibilização de informação pelo/a avaliado/a
Submissão do resultado da avaliação
Votação
O Conselho Científico votará a manutenção ou cessação do contrato de trabalho a tempo indeterminado, e o resultado da votação será comunicado ao/à avaliado/a, até:
Período transitório
Este regulamento aplica-se aos/às docentes com contrato por tempo indeterminado em período experimental que sejam contratados a partir da sua entrada em vigor e aos/às docentes com contrato por tempo indeterminado em período experimental em curso, na mesma data, desde que os/as respetivos/as professores/as catedráticos/as, associados/as ou auxiliares não se oponham à sua aplicação.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam no decurso da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Científico.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de setembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
ANEXO 1
Desempenhos de referência de base anual para 100, 150 e 200 pontos em cada critério
(ver documento original)
ANEXO 2
Pontuações obtidas na avaliação de desempenho nos anos do período experimental dos professores auxiliares e cálculo do resultado final
(ver documento original)
ANEXO 3
Pontuações obtidas na avaliação de desempenho no ano do período experimental dos/as professores/as associados/as e catedráticos/as e cálculo do resultado final
(ver documento original)
314620162