Cabe ao/à Diretor/a da FPCEUP desencadear o processo de avaliação da atividade nomeando os/as avaliadores/as, até:
- a)140 dias antes do termo do período experimental, no caso dos/as Professores/as Catedráticos/as e Associados/as;
- b)8 meses antes do termo do período experimental, no caso dos/as Professores/as Auxiliares.