- 1 -Para a avaliação de cada uma das vertentes são tidos em consideração parâmetros de avaliação de natureza quantitativa ou qualitativa.
- 2 -Os parâmetros de avaliação por vertente são agrupados em critérios, sendo que a cada critério corresponderá uma componente de avaliação quantitativa.
- 3 -Cada vertente é ainda alvo de uma avaliação qualitativa para ponderação de parâmetros de qualidade, nos termos definidos no presente regulamento, que não podem ser avaliados de outro modo.
Artigo 6.º — Ponderação das vertentes de avaliação
Vigente desde: 18/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2021