- 1 -Anualmente, são atribuídos prémios, no âmbito de cada curso conducente ao grau de licenciado do DI-CIÊNCIAS, aos estudantes que realizem matrícula/inscrição após terem sido colocados pelo concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, e que cumpram os seguintes critérios cumulativos:
- a)Tenham dado o seu consentimento para o tratamento e divulgação do seu número de aluno, nome, curso e média de ingresso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição do referido prémio;
- b)Figurem entre as 5 % mais elevadas notas de candidatura para o par instituição/curso em que se matricularam/inscreveram, em todas as fases do concurso nacional, no âmbito do número de vagas aprovadas a concurso para o ano letivo da colocação;
- c)Tenham-se candidatado ao par instituição/curso com nota igual ou superior a 180 valores.
- 2 -O número de notas de candidatura pertencentes ao conjunto das 5 % mais elevadas é arredondado à unidade mais próxima.
- 3 -No caso de haver mais do que um estudante com a mesma nota na última posição premiável, são aplicáveis os seguintes critérios subsequentes de desempate:
- a)Mais elevada classificação na prova de ingresso de matemática;
- b)Mais elevada classificação final do ensino secundário.
- 4 -Caso persista alguma situação de empate após a aplicação dos critérios previstos no número anterior, o valor pecuniário será repartido equitativamente.
Artigo 4.º — Condições de atribuição do prémio
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024