- 1 -O prémio ora regulado não pode ser acumulado com outras distinções de natureza pecuniária, de valor igual ou superior, atribuídas por CIÊNCIAS no mesmo ano letivo, que incidam sobre os mesmos critérios.
- 2 -No caso de verificação do previsto no número anterior, o prémio será atribuído ao estudante seriado na posição imediatamente seguinte.
- 3 -A violação do disposto no presente artigo implica a devolução, por parte do estudante premiado, da totalidade do montante recebido a esse título.
Artigo 5.º — Acumulação com outros prémios
Vigente desde: 29/08/2024
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