- 1 -Será disponibilizada na internet, no sítio institucional de CIÊNCIAS, até 1 de fevereiro do ano civil da atribuição do prémio, a lista provisória dos estudantes elegíveis, com os dados referidos no artigo 4.º
- 2 -Após a referida divulgação, em caso de discordância, os estudantes dispõem, em sede de audiência prévia, de 10 dias úteis para se pronunciarem a respeito.
- 3 -As pronúncias rececionadas serão analisadas pelo Presidente do DI-CIÊNCIAS, ou por quem este delegue tal competência, a quem incumbe decidir no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 4 -Após decisão sobre as pronúncias apresentadas, a lista converte-se em definitiva.
- 5 -O prémio é atribuído ao(s) beneficiário(s) no evento anual "Dia de CIÊNCIAS".
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 29/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2024