O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
ANEXO I
(cf. artigo 6.º do Regulamento)
Requerimento de Regularização de Dívidas por Propinas
Exmo. Sr. Presidente/Diretor da Escola/Instituto ...
... (Nome), contribuinte fiscal n.º..., estudante n.º ...do (curso)..., da Escola/Instituto ..., residente ..., adiante designado por requerente, tendo em dívida o valor da propina referente ao ano letivo ..., no montante de ..., vem,
Nos termos da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro/Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto (riscar o que não interessa), regulamentada pela Portaria 197/2020, de 17 de agosto, e do Regulamento que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas por propinas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL),
Submeter à consideração de V.Exa., o plano de pagamento da dívida infra discriminado.
- 1 -O Requerente pagará o montante de ...em ...prestações mensais de ...cada, até ao dia ...de cada mês, com início no mês de ...e termo no mês de ...(nunca inferiores a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido, sem prejuízo do acerto a que haja lugar na última prestação. De acordo com a Portaria 27/2020 de 31 de janeiro o valor do IAS 2020 é de 438,81 (euro)).
- 2 -O Requerente compromete-se a proceder ao integral cumprimento do plano agora acordado, pagando as prestações no montante e nas datas acordadas.
- 3 -Mais declara o Requerente ter conhecimento que:
- a)A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, determina o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, não proceder ao pagamento das prestações em falta.
- b)Findos os 30 dias úteis, referidos na alínea anterior, verifica-se o incumprimento definitivo do acordo de regularização.
- c)O incumprimento definitivo determina, para além dos demais efeitos legalmente previstos, o fim da suspensão prevista no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento anexo ao Despacho .../2020 e a inclusão no montante em dívida do valor de juros de mora vencidos, desde a data da assinatura do acordo, para efeitos de cobrança coerciva.
[] O Requerente, atento o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, vem declarar, em virtude pandemia da doença Covid-19, a impossibilidade de fazer face ao pagamento de propinas, taxas e emolumentos (1), remetendo para o efeito os seguintes documentos:
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Data ...
O Requerente,
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(1) Selecionar apenas quando for aplicável ao caso em concreto.
ANEXO II
(cf. artigo 3.º do Regulamento)
Requerimento de Regularização de Dívidas por Propinas
(Estudantes com carência económica)
Exmo. Sr. Administrador dos Serviços de Ação social
... (Nome), contribuinte fiscal n.º..., estudante n.º ...do (curso)..., da Escola/Instituto ..., residente ..., adiante designado por requerente, tendo em dívida o valor da propina referente ao ano letivo ..., no montante de ..., vem,
Nos termos da Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, regulamentada pela Portaria 197/2020, de 17 de agosto, e do Regulamento que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas por propinas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL),
Submeter à consideração de V.Exa., o plano de pagamento da dívida infra discriminado.
- 1 -O Requerente, por se encontrar numa situação de carência económica, vem, de acordo com as alíneas a) e b), do n.º 3, do artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, solicitar que lhe seja concedia moratória do início do pagamento das prestações, até ao máximo de ...meses, remetendo, para o efeito, os seguintes documentos:
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- 2 -Concluído o período de moratória supra requerido, o Requerente pagará o montante de ...em ...prestações mensais de ...cada, até ao dia ...de cada mês, com início no mês de ...e termo no mês de ...
- 3 -O Requerente compromete-se a proceder ao integral cumprimento do plano acordado, pagando as prestações no montante e nas datas acordadas.
- 4 -Mais declara o Requerente ter conhecimento que:
- a)A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, determina o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, não proceder ao pagamento das prestações em falta.
- b)Findos os 30 dias úteis, referidos na alínea anterior, verifica-se o incumprimento definitivo do acordo de regularização.
- c)O incumprimento definitivo determina, para além dos demais efeitos legalmente previstos, o fim da suspensão prevista no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento anexo ao Despacho .../2020 e a inclusão no montante em dívida do valor de juros de mora vencidos, desde a data da assinatura do acordo, para efeitos de cobrança coerciva.
Data ...
O Requerente,
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313614231