- 1 -A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, o interessado não proceder ao pagamento das prestações em falta.
- 2 -Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, verifica-se o incumprimento definitivo do acordo de regularização.
- 3 -O incumprimento definitivo determina o fim da suspensão prevista no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento e a inclusão, no montante em dívida, do valor de juros de mora vencidos, desde a data da assinatura do acordo, para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 7.º — Incumprimento
Vigente desde: 21/10/2020
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Em vigor desde 21/10/2020