Planos de regularização de dívidas de propinas no Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso pelos estudantes, nacionais e internacionais, bem como pelos antigos estudantes do IPL, aos planos de regularização de dívidas por propinas, nos termos previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, nas Leis n.º 75/2019, de 2 de setembro e n.º 32/2020, de 12 de agosto, e no artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Âmbito
Estudantes com carência económica
Plano de regularização
Mecanismo extraordinário de regularização
Requerimento
Incumprimento
Disposições Finais
São revogados:
O n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 16.º do Regulamento Anexo ao Despacho n.º 5111/2020, de 29 de abril.
Interpretação e omissões
As situações omissas resultantes do presente regulamento são decididas por despacho do Presidente do IPL.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
ANEXO I
(cf. artigo 6.º do Regulamento)
Requerimento de Regularização de Dívidas por Propinas
Exmo. Sr. Presidente/Diretor da Escola/Instituto ...
... (Nome), contribuinte fiscal n.º..., estudante n.º ...do (curso)..., da Escola/Instituto ..., residente ..., adiante designado por requerente, tendo em dívida o valor da propina referente ao ano letivo ..., no montante de ..., vem,
Nos termos da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro/Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto (riscar o que não interessa), regulamentada pela Portaria 197/2020, de 17 de agosto, e do Regulamento que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas por propinas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL),
Submeter à consideração de V.Exa., o plano de pagamento da dívida infra discriminado.
[] O Requerente, atento o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, vem declarar, em virtude pandemia da doença Covid-19, a impossibilidade de fazer face ao pagamento de propinas, taxas e emolumentos (1), remetendo para o efeito os seguintes documentos:
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Data ...
O Requerente,
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(1) Selecionar apenas quando for aplicável ao caso em concreto.
ANEXO II
(cf. artigo 3.º do Regulamento)
Requerimento de Regularização de Dívidas por Propinas
(Estudantes com carência económica)
Exmo. Sr. Administrador dos Serviços de Ação social
... (Nome), contribuinte fiscal n.º..., estudante n.º ...do (curso)..., da Escola/Instituto ..., residente ..., adiante designado por requerente, tendo em dívida o valor da propina referente ao ano letivo ..., no montante de ..., vem,
Nos termos da Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, regulamentada pela Portaria 197/2020, de 17 de agosto, e do Regulamento que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas por propinas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL),
Submeter à consideração de V.Exa., o plano de pagamento da dívida infra discriminado.
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Data ...
O Requerente,
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313614231