- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
- a)Unidades orgânicas flexíveis (Divisões), lideradas por um dirigente de 2.º grau;
- b)Unidades orgânicas flexíveis (Unidades), lideradas por um dirigente de 3.º grau;
- c)Subunidades orgânicas (secções), dirigidas por um coordenador técnico;
- d)Setor - Unidades de apoio à gestão;
- e)Gabinetes Municipais.
- 2 -Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades e subunidades orgânicas:
- a)Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
- b)Unidades - unidades orgânicas de caráter flexível, com funções de direção, gestão, coordenação e controlo, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada;
- c)Secções - Unidades orgânicas de caráter flexível, com funções de coordenação e controlo, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, integrados nas Divisões;
- d)Unidades de apoio à gestão (Setor) - de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
- e)Gabinetes municipais - unidades de apoio e assessoria aos órgãos municipais.
Artigo 10.º — Macroestrutura
Vigente desde: 21/10/2020
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