- 1 -Na dependência direta hierárquica e funcional do Presidente da Câmara estão as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Obras, Urbanismo e Gestão do Território (DOUGT);
- b)Unidade de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Desporto (UECASTD);
- c)Unidade Administrativa e Financeira (UAF).
- 2 -No âmbito das competências da unidade orgânica flexível Divisão de Obras, Urbanismo e Gestão do Território (DOUGT) estão incluídas as atividades das seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção de Apoio Administrativo e de Atendimento ao Munícipe (SEAAAM);
- b)Secção de Transportes e Serviços Gerais (SETSG).
- 3 -No âmbito das competências da unidade orgânica flexível Unidade Administrativa e Financeira (UAF) estão incluídas as atividades da seguinte subunidade orgânica:
- a)Secção de Contratação Pública e de Apoio aos Órgãos (SECPAO).
Artigo 11.º — Estrutura flexível, unidades e subunidades orgânicas
Vigente desde: 21/10/2020
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