- 1 -Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço.
- 2 -Sempre que haja encargos para o Município, devem os mesmos ser remetidos à Unidade de Gestão Financeira, para verificação e confirmação expressa do cabimento e compromisso orçamental da despesa.
- 3 -Colaborar na elaboração dos Documentos Previsionais e Documentos de Prestação de Contas.
- 4 -Elaborar, no âmbito dos assuntos do respetivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito.
- 5 -Assegurar a execução das deliberações de Câmara Municipal e dos despachos do Presidente, nas áreas dos respetivos serviços.
- 6 -Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados.
- 7 -As informações técnicas, pareceres e propostas de solução deverão ser prestadas por escrito, datadas e assinadas devendo incluir os seguintes elementos:
- a)Resumo da matéria de facto contida no processo;
- b)Menção das disposições legais aplicáveis, se for caso disso ou a forma do seu suprimento, e proposta concreta de solução de acordo com a lei e ajustada às circunstâncias;
- c)Incumbe aos dirigentes e chefias fazer cumprir o disposto neste preceito.
- 8 -Cada unidade e subunidade orgânica organizará e manterá atualizada uma coletânea de toda a legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respetivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, os quais não podem ignorar.
- 9 -Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal e Câmara Municipal.
- 10 -Remeter para arquivo, no fim de cada ano, ou sempre que pertinente, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço.
Artigo 14.º — Atribuições comuns aos vários serviços
Vigente desde: 21/10/2020
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Em vigor desde 21/10/2020