São atribuições do Setor de Cemitérios (SC):
1) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referentes aos cemitérios;
2) Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios municipais;
3) Propor e colaborar conjuntamente com o SOP, e SPGUT nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço dos cemitérios;
4) Executar inumações, depósito de ossadas, exumações e transladações;
5) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
6) Comunicar ao SPGUT, os elementos referentes a inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
7) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
8) Abrir e fechar a porta dos cemitérios nos horários regulamentares;
9) Assegurar a interligação entre o Município e as Freguesias e os Agentes Funerários;
10) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
11) Assegurar a gestão administrativa relativa ao cemitério municipal;
12) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.