São atribuições do Setor de Ambiente e Espaços Verdes (SAEV):
1) Analisar e dar parecer de caráter ambiental sobre os pedidos de licenciamento;
2) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de operações periódicas desratização, desmosquitização e desinfeção;
3) Propor e colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações e designadamente, as que digam respeito à defesa dos consumidores;
4) Promover informações e ações que visem aumentar a remoção seletiva, reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos usados, bem como a valorização de matéria orgânica com composto agrícola;
5) Participar nas candidaturas e projetos nacionais, no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade energética;
6) Promover mediadas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do concelho;
7) Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no concelho;
8) Proceder a vistorias de questões ligadas com o ambiente;
9) Promover e colaborar nas ações que visem a conservação e valorização do património natural e da paisagem;
10) Elaborar programas de controlo analítico da qualidade das águas balneares e respetiva monitorização;
11) Gerir projetos de qualidade de águas balneares;
12) Elaborar candidaturas no âmbito da área da sustentabilidade ambiental, nomeadamente, Bandeira Azul, Praia Acessível;
13) Gerir o património arbóreo municipal, assegurando a correta aplicação dos procedimentos de alienação de material lenhoso;
14) Promover e executar os serviços de limpeza pública;
15) Fixar os itinerários para a coleta e transporte do lixo, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
16) Distribuir e controlar os veículos/equipamentos utilizados no âmbito de atuação do setor;
17) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
18) Fomentar a recolha seletiva dos resíduos, permitindo a sua valorização;
19) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos locais, onde as mesmas se revelem necessárias;
20) Dar apoio a outros serviços, que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;
21) Promover a conservação dos parques e jardins do Município;
22) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
23) Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
24) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração;
25) Promover a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
26) Promover o serviço de poda das árvores e o corte da relva existentes nos jardins e praças públicas;
27) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
28) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.