São atribuições do Setor de Educação (SE):
1) Promover e executar as ações da competência administrativa do Município em relação aos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico;
2) Administrar o pessoal não docente;
3) Organizar e assegurar a rede de transportes escolares e fazer a sua gestão, em articulação dom a SETSG;
4) Estudar as carências em equipamentos escolares, propor a aquisição e substituição dos equipamentos degradados;
5) Fomentar as atividades complementares de ação educativa pré-escolar, e básica designadamente nos domínios da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
6) Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico;
7) Colaborar com a comunidade educativa do Município (conselhos executivos, conselhos escolares, conselhos pedagógicos, associações de pais e de estudantes) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
8) Coordenar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;
9) Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei;
10) Assegurar a adequada prestação de serviços das atividades extracurriculares ou de enriquecimento curricular;
11) Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da Educação;
12) Assegurar o acompanhamento e articulação com a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria nas atividades de educação;
13) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.