São atribuições do Setor de Desporto e Juventude (SDJ):
1) Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar;
2) Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, promoção do talento e associativismo;
3) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
4) Gerir a rede de equipamentos desportivos organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;
5) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos, garantindo a sua conservação e reparação, bem como a dos materiais desportivos;
6) Garantir, no âmbito dos protocolos de colaboração, a utilização pública dos equipamentos desportivos pertencentes a associações e escolas;
7) Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa ótica integrada e intergeracional;
8) Promover e apoiar ações de formação para agentes desportivos e associativos;
9) Apoiar o projeto de desporto escolar e fomentar a sua articulação com o projeto desportivo promovido pelo Município;
10) Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos nos domínios da educação e da expressão físico motora;
11) Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas locais e os estabelecimentos de ensino, na concretização de projetos e programas;
12) Realizar estudos sobre o aproveitamento dos recursos desportivos;
13) Promover e manter a atualizada da carta desportiva do Concelho de Pedrógão Grande;
14) Promover e incentivar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com o Regulamento em vigor;
15) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
16) Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas (de âmbito municipal e/ou outros) que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho.
17) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude apoiando projetos, em articulação com as Unidades Orgânicas municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
18) Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
19) Dinamizar a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania responsável e ativa;
20) Promover e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
21) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
22) Dinamizar, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
23) Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
24) Assegurar e garantir o funcionamento regular do Conselho Municipal da Juventude e concretizar as suas ações;
25) Planear e orientar programas de ocupação de tempos livres, através de atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas;
26) Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob gestão municipal;
27)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da Unidade, de acordo com despachos superiores;
28) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.