São atribuições do Setor de Recursos Humanos (RH):
1) Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e em colaboração com a UGF, do orçamento de despesas com o pessoal;
2) Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e balanço social do pessoal da autarquia;
3) Colaborar na execução do Relatório de Gestão;
4) Assegurar a tramitação dos procedimentos de mobilidade, de recrutamento e seleção, e de integração;
5) Prestar o apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinares;
6) Organizar, processar e liquidar remunerações e abonos e demais procedimentos inerentes;
7) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
8) Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
9) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
10) Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos;
11) Organizar e manter atualizados os processos dos recursos humanos;
12) Controlar a pontualidade, assiduidade e demais procedimentos inerentes;
13) Efetuar a verificação de férias, faltas e licenças e assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;
14) Proceder à elaboração dos mapas de férias, promover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos serviços depois de aprovados;
15) Acompanhar os processos de acumulação de funções;
16) Organizar os processos de acidente de trabalho;
17) Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei;
18) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
19) Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
20) Gerir o processo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação;
21) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.