São atribuições da Unidade Administrativa e Financeira (UAF):
1) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
2) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais;
3) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
4) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
5) Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;
6) Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
7) Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respetivas modificações;
8) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos Programa;
9) Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
10) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos;
11) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todos os setores na sua dependência;
12) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
13) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
14) Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
15) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
16) Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
17) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
18) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
19) Garantir a coesão da política municipal na organização administrativa interna, no âmbito das suas atribuições se competências;
20) Articular com a DOUGT e a UECASTD a recolha de informação relativa à gestão dos recursos humanos com vista a atualizar o cadastro dos funcionários e processamento dos vencimentos;
21) Assegurar a gestão da plataforma eletrónica de contratação pública;
22) Assegurar a gestão do sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
23) Supervisionar a contabilização e recebimento das receitas cobradas;
24) Supervisionar a administração dos artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
25) No âmbito da Contabilidade Analítica assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos, garantindo a adequação dos mesmos com a atividade do Município;
26) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar o serviço de divida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;
27) Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da Unidade, de acordo com despachos superiores;
28) Coordenar o serviço de fiscalização municipal;
29) Coordenar os serviços administrativos da unidade, designadamente ao nível do atendimento telefónico, expediente geral e arquivo;
30) Zelar pela legalidade da atuação do Município, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídicos do Município;
31) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.