São atribuições do Setor de Fiscalização Municipal (SFM):
1) Promover a fiscalização municipal e colaborar com o SOP;
2) Zelar pelo cumprimento das leis, de posturas, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
3) Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para o Município;
4) Prevenir e conter quaisquer processos de ocupação, usos e transformação do solo não licenciados, que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do Concelho;
5) Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;
6) Detetar e participar obras e outras atividades não licenciadas;
7) Proceder às notificações oriundas da Câmara e de outras entidades;
8) Informar os pedidos de abertura e funcionamento de comércio e indústria, serviços ou outros, que lhe forem superiormente ordenados;
9) Fiscalizar a ocupação dos espaços públicos;
10) Colaborar nos processos de demolição de obras e construções não licenciadas;
11) Proceder à análise e emitir informação sobre as participações e reclamações de particulares e acompanhamento das mesmas com vista à sua resolução;
12) Fiscalizar as obras particulares;
13) Verificar e confirmar as marcações e referências que conduzem à correta implantação da obra, em articulação com o SPGUT;
14) Verificar a conformidade dos trabalhos executados com o projeto aprovado e licenciado;
15) Dar execução e cumprimento aos despachos do executivo camarário e superiores hierárquicos;
16) Acompanhar os técnicos responsáveis pelas obras, sempre que sejam solicitados esclarecimentos na sequência da verificação de anomalias ou incorreções, em colaboração com o SPGUT;
17) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
18) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização;
19) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
20) Assegurar e desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, de forma a velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município, no quadro das suas atribuições, bem como participar as infrações ocorridas, a execução de mandatos, notificações e embargos administrativos;
21) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO III
Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau