São atribuições da Divisão de Obras, Urbanismo e Gestão Território (DOUGT):
1) Planear, programar e coordenar a ação municipal nos domínios das unidades orgânicas sob sua dependência assegurando elevados níveis de desempenho e eficiência dos serviços e salvaguarda do interesse público.
2) Colaborar e contribuir para a racionalização dos métodos de trabalho e para a modernização administrativa num contexto de desenvolvimento organizacional;
3) Promover a elaboração de programas e planos estratégicos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e aumento da competitividade do Concelho, bem como verificar a sua execução pelos serviços municipais e o regular funcionamento da organização municipal no exercício das suas atribuições e competências;
4) Garantir a coesão da política municipal na organização administrativa interna no exercício das suas atribuições e competências;
5) Promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização, assegurando a sua adequação às missões e competências;
6) Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização a todos os trabalhadores de informação do respetivo interesse;
7) Colaborar com outros setores para assegurar a resposta e o exercício do contraditório a entidades externas, inspetivas e de controlo competentes, bem como acompanhar as auditorias e garantir a adoção pelos serviços das recomendações formuladas pelas entidades externas, no âmbito das suas atribuições e competências;
8) Definir manuais de conduta e de procedimentos internos tendentes à melhoria dos resultados da organização, contribuindo para a prestação de um serviço eficaz, económico e de qualidade aos munícipes, no âmbito das suas atribuições e competências;
9) Desburocratizar e simplificar processos e procedimentos, através da adoção de métodos, sistemas de gestão e/ou soluções informáticas e tecnológicas inovadoras que permitam aumentar a eficiência e eficácia dos serviços, acelerando processos de decisão;
10) Assegurar a prestação de todos os serviços de apoio que garantam o regular funcionamento da atividade municipal, assegurando a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização;
11) Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao regular funcionamento do Município, bem como em todas as matérias que concorram para a melhoria organizacional, competindo-lhe verificar a eficiência dos serviços municipais na sua concretização, visando a consolidação de uma administração eficiente, transparente, responsável e organizada;
12) Assegurar a gestão e o licenciamento das operações urbanísticas;
13) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
14) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como os usos das edificações;
15) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
16) Assegurar a elaboração dos projetos de edifícios, infraestruturas, equipamentos e loteamentos de promoção municipal, bem como os projetos de especialidade;
17) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;
18) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
19) Acompanhar e Dinamizar os processos de Modernização Administrativa;
20) Coordenar a ação das subunidades orgânicas e demais serviços que integrem a Divisão;
21) Promover todos os procedimentos relativos à instrução técnica dos processos das empreitadas de obras públicas;
22) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
23) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.