- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios enformadores da organização e do funcionamento da unidade de cuidados na comunidade (UCC) dos agrupamentos de centros de saúde (ACES).
- 2 -O presente Regulamento é aplicável aos profissionais que integram as UCC, independentemente do vínculo laboral estabelecido com as entidades sob direcção, tutela ou superintendência do Ministro da Saúde.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009