- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os efetivos do serviço, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior de licenciatura ou ainda que não possuidores do grau de licenciatura, estejam integrados na carreira de técnico superior;
- b)Três anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados de entre os efetivos do serviço, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior de licenciatura ou ainda que não possuidores do grau de licenciatura, estejam integrados na carreira de técnico superior;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
Artigo 11.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018