Moldura organizacional do Município de Santa Maria da Feira
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, pelos princípios da:
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
Estruturas formais
Estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
Objeto e âmbito
Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior
Recrutamento para os cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior
Remuneração
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus mantém-se a atribuição das despesas de representação, nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na sua atual redação, e do deliberado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária data de 28 de setembro de 2012.
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o complementam, entram em vigor em 1 de outubro de 2018.
11 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.
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