- 1 -Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter permanente e flexível:
- a)Estrutura nuclear - Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, são liderados por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º Grau;
- b)Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- I)Divisões Municipais - são unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau. São unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;
- II)Unidades Municipais - são unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;
- III)Gabinetes Municipais - são unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º Grau, designados por Chefe de Gabinete;
- IV)Subunidades orgânicas - são lideradas por um coordenador técnico, criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
- 2 -Podem ainda ser criadas equipas de projeto, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal, que constituem serviços de caráter temporário, visando a concretização de objetivos específicos.
Artigo 4.º — Estruturas formais
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018