- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, os seguintes requisitos:
- a)Oito meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
- b)Sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida no número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional relevante, em particular no desempenho de funções, cargos, carreiras ou categorias similares aos de direção intermédia de 4.º grau por um período temporal não inferior a 10 anos;
- c)A contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com o quadro de competências previstas no mapa de pessoal do Município, considerando as disponibilidades orçamentais.
- 2 -A remuneração dos dirigentes intermédios é fixada na 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, acrescido de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
Artigo 4.º — Recrutamento e Remuneração dos Cargos de Direção Intermédia de 4.º Grau
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018