Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Modelo de Organização
Recrutamento e Remuneração dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Recrutamento e Remuneração dos Cargos de Direção Intermédia de 4.º Grau
Despesas de Representação Dirigentes Intermédios de 2.º Grau
Aos titulares de cargos dirigentes intermédios de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.
Atribuições Comuns a Todas as Unidades
Sem prejuízo das atribuições das unidades e subunidades orgânicas, constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas dos serviços municipais:
Implementação da estrutura
As unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, são criadas, alteradas e extintas pelos órgãos competentes, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga a estrutura orgânica publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2016, através do Despacho 10364/2016.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de outubro de 2018, salvo se a sua publicação no Diário da República ocorrer em data posterior sendo que, nesse caso, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais
Estrutura flexível
A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis e subunidades que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, traduzem-se, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
Identificação da estrutura flexível
A estrutura flexível do Município de Sines é constituída pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
Competências comuns aos dirigentes das unidades e subunidades orgânicas
Compete, genericamente, a todos os dirigentes em articulação com os trabalhadores afetos às unidades e subunidades orgânicas:
Divisão de Administração e Finanças
São competências da Divisão de Administração e Finanças (DAF):
a) A gestão financeira e patrimonial, designadamente:
i) Coordenar as ações necessárias à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais;
ii) Instruir processos de contratação de passivos financeiros e realizar as operações inerentes à sua gestão e controlo;
iii) Demonstrar, com base nos registos realizados e expor, periodicamente por meio de relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos, a situação económica, patrimonial e financeira do Município;
iv) Analisar, periodicamente, os indicadores demonstrativos e propor as medidas corretivas necessárias à reposição de imperativos legais em matéria de equilíbrio de contas;
v) Garantir o reporte e obrigações declarativas a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;
vi) Coordenar e executar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas;
vii) Acompanhar a execução dos fluxos monetários, elaborando e mantendo atualizados, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município que permitam o planeamento e controlo de tesouraria, alertando para eventuais desequilíbrios e propondo a aplicação financeira de recursos monetários disponíveis;
viii) Efetuar o reporte dos montantes e fluxos monetários de acordo com as normas, procedimentos e documentos instituídos por lei;
ix) Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município, cumprindo as normas aplicáveis à administração local;
x) Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;
xi) Assegurar a gestão dinâmica do imobilizado móvel do Município, implementando um sistema de responsabilização, controlo e reporte das operações subjacentes às alterações patrimoniais ou da afetação e localização, procedendo à atualização do inventário municipal em conformidade com as mesmas;
xii) Proceder às validações e conferências necessárias para conciliação contabilística e patrimonial e efetivação do cálculo das amortizações de acordo com as normas aplicáveis;
xiii) Assegurar os processamentos inerentes à emissão de rendas de imóveis, com exceção das cometidas a outras unidades orgânicas;
xiv) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a cobertura dos riscos a que o Município legalmente seja obrigado, propondo outras coberturas que se afigurem pertinentes;
b) A contabilidade, designadamente:
i) Proceder ao registo contabilístico de todos os factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, bem como observar os princípios geralmente aceites e princípios fiscais constantes de toda a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais;
ii) Assegurar os registos inerentes ao sistema de contabilidade de custos, afetação de proveitos e apuramento de resultados, efetuando o controlo das operações realizadas pelos restantes serviços municipais com relevância para o sistema, de modo a determinar os resultados por cada bem ou serviço, atividade ou obra municipal e função;
iii) Proceder à liquidação das receitas municipais, sempre que essa competência não esteja cometida a outros serviços;
iv) Efetuar o controlo dos montantes arrecadados por entidades diversas do tesoureiro, nomeadamente agentes externos de cobrança ou outros postos de arrecadação de receita autorizados pelo Município;
v) Efetuar o controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas de acordo com as candidaturas homologadas, protocolos, contratos, ou outras deliberações de suporte a decisões de concessão de apoio;
vi) Efetuar o controlo financeiro das operações de receita e das operações de receita e das disposições relativas à sua liquidação, sem prejuízo do controlo das disposições de arrecadação e cobrança cometidas aos serviços emissores da receita;
vii) Efetuar o controlo de garantias e cauções prestadas ao e pelo Município;
viii) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento bem como dos documentos que titulam outras operações relativas a disponibilidades e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;
c) A gestão de tesouraria e nesse âmbito:
i) Assegurar a gestão de disponibilidades e garantir a guarda e segurança de fundos, montantes e documentos sob a sua responsabilidade;
ii) Efetuar o recebimento e respetivo registo das diferentes receitas municipais e a entrega dos correspondentes documentos de quitação;
iii) Efetuar o pagamento e respetivo registo das diferentes despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
iv) Realizar depósitos, transferências e levantamentos e correspondente registo, segundo princípios de segurança, orientações superiores em matéria de rentabilização dos fundos e demais disposições previstas no sistema de controlo interno;
v) Proceder aos registos de movimentação de disponibilidades de acordo com as normas aplicáveis;
vi) Elaborar e conferir os mapas de encerramento diário, remetendo-os com esta periodicidade à chefia, conjuntamente com os respetivos documentos que suportam os movimentos de disponibilidades;
vii) Atestar a verificação, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
viii) Elaborar, em colaboração com área funcional de contabilidade, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município, bem como outros que sejam determinados, com vista ao planeamento e controlo de tesouraria;
d) A contratação pública e nesse âmbito:
i) Gerir o sistema centralizado de contratação do Município, promovendo mecanismos de planeamento e assegurando a tramitação de todos os processos de contratação de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;
ii) Assegurar a gestão e acompanhamento dos contratos em vigor, controlando a necessidade de abertura de novos procedimentos contratuais e assegurando a supervisão e avaliação dos serviços prestados pelos serviços requisitantes;
iii) Garantir o reporte e obrigações declarativas a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares, dentro das matérias de contratação pública;
e) A gestão de stocks e nesse âmbito:
i) Promover a organização, registo e atualização permanente do inventário de existências em armazém com um efetivo controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
ii) Proceder ao armazenamento e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;
iii) Propor a constituição e reaprovisionamento racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;
iv) Proceder ao registo das regularizações necessárias, bem como do movimento de fecho dos meses para cálculo das existências mensais;
v) Assegurar as ações de apoio logístico a outras unidades orgânicas e entidades apoiadas pelo Município, nomeadamente no âmbito da circulação física de bens e equipamentos municipais;
f) A gestão dos recursos humanos e nesse âmbito:
i) Assegurar a gestão administrativa e executar as ações necessárias no âmbito de todos os assuntos relativos à gestão dos recursos humanos, nomeadamente, recrutamento, cadastro, processamento de remunerações, assiduidade, carreiras e categorias, mobilidade, integração de trabalhadores, qualificação e apoio social, em observação das orientações estratégicas definidas pelo Município e da legislação laboral em vigor;
ii) Elaborar o Balanço Social e outros indicadores de apoio à gestão, em articulação com as restantes unidades orgânicas e Gabinetes;
iii) Apoiar o Município e os trabalhadores nos contactos com as entidades representativas dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor;
iv) Efetuar e acompanhar os procedimentos relativos a estágios curriculares, profissionais, medidas de apoio ao emprego e outros, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos ou outros acordos existentes;
v) Colaborar na gestão de seguros, no sentido de manter atualizados os seguros dos trabalhadores da Autarquia, bem como acompanhar as situações de acidentes de trabalho;
vi) Assegurar a gestão e instrumentos de suporte ao ciclo anual de avaliação e proceder ao envio dos dados relativos à avaliação do desempenho para a entidade competente;
vii) Assegurar as ações no domínio da promoção da formação de recursos humanos do Município, designadamente:
a) Gerir o processo de formação profissional do Município, em todas as suas fases (diagnóstico, elaboração do plano de formação, divulgação, programação, implementação, avaliação e candidaturas a fundos de apoio), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento de todas as unidades orgânicas;
b) Elaborar o Plano Anual de Formação e organizar ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a consolidação de competências dos trabalhadores, assim com a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e a melhoria de funcionamento dos serviços conforme orientações superiores;
c) Propor e manter atualizado o regulamento interno de formação profissional;
viii) Promover o cumprimento das regras internas de higiene e segurança no trabalho, pela sua definição e auditoria sistemática junto dos serviços municipais, designadamente:
a) Proceder à inspeção dos locais de trabalho para a observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais;
b) Coordenar, assegurar e acompanhar as reuniões de trabalho e atividades promovidas no âmbito da Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no sentido do cumprimento da lei;
c) Articular a sua ação com os representantes dos trabalhadores do Município que visem fomentar a melhoria das condições de trabalho;
d) Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes;
ix) Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, sem prejuízo da colaboração das restantes unidades orgânicas municipais, e organizar e manter atualizados os dados clínicos individuais dos trabalhadores bem como as respetivas fichas de aptidão;
x) Colaborar na elaboração dos planos de emergência dos edifícios e equipamentos municipais e apresentar propostas de regulamentação de segurança das instalações;
g) A gestão dos sistemas e tecnologias de informação e nesse âmbito:
i) Estudar, propor e apoiar a tomada de decisões no que respeita à estratégia no âmbito do modelo lógico e físico das bases de dados e plataformas tecnológicas, que garantam as premissas de modernização, otimização e normalização do funcionamento dos serviços municipais;
ii) Administrar a arquitetura de sistemas de informação e comunicações do Município, mantendo atualizado o seu cadastro, e garantindo a sua operacionalidade, disponibilidade adequada e salvaguarda;
iii) Gerir o parque tecnológico instalado e os equipamentos de comunicações e audiovisual, promovendo a respetiva manutenção e renovação, garantindo o desempenho, assegurando a conformidade legal dos mesmos, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
iv) Definir e implementar políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção e proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
v) Proceder à instalação e atualização de hardware e software, gerindo as versões de software de base aplicacional instaladas, assegurando o suporte e a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores;
vi) Colaborar no planeamento da gestão de conteúdos (intranet e internet), gerindo as bases de dados e arquivos digitais internos, que possam ser acessíveis aos munícipes para consulta, sem prejuízo das competências de normalização e produção associadas a outras unidades orgânicas;
vii) No âmbito dos projetos de cariz tecnológico, ou em matéria de sistemas de informação e comunicação do Município, planear e gerir as fases de implementação no âmbito das suas competências, monitorizando o seu efetivo desenvolvimento, teste e implementação;
viii) Identificar, formular propostas e monitorizar ações no âmbito das necessidades de desenvolvimento e/ou correção dos sistemas em uso no Município.
Unidade de Atendimento e Gestão Documental
À Unidade de Atendimento e Gestão Documental (UAGD), integrada na Divisão de Administração e Finanças, compete designadamente:
a) No âmbito do atendimento multicanal:
i) Assegurar o atendimento permanente, presencial e personalizado do munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de atuação municipal, com exceção da representação política e institucional;
ii) Gerir e operacionalizar os canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, atendimento online;
iii) Gerir e coordenar os espaços de atendimento físico do Município, gerindo os sistemas de gestão de filas de espera, com exceção do atendimento técnico no âmbito de outras unidades orgânicas;
iv) Assegurar a receção nos espaços comuns do edifício dos Paços do Concelho, efetuando a triagem e encaminhamento de público para as diferentes áreas de atendimento;
v) Gerir e operacionalizar os serviços de comunicação telefónica, sem prejuízo das competências de gestão dos sistemas e equipamentos de suporte pela área de sistemas e tecnologias de informação;
vi) Efetuar a marcação de sessões de atendimento técnico no âmbito de outras unidades orgânicas, mediante a coordenação e gestão colaborativa da agenda pela unidade visada;
vii) Garantir a criação de conteúdos, formulários e documentação suporte aos processos rececionados, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pelas matérias de atendimento multicanal;
viii) Prestar informações de âmbito geral sobre os serviços, as principais áreas de intervenção municipal, programas e iniciativas municipais e sobre os processos em curso a pedido dos requerentes;
ix) Rececionar e encaminhar informações sobre situações reportadas pelos munícipes e outras entidades que se relacionem com o Município, no âmbito de necessidades de intervenção municipal requeridas;
x) Efetuar a receção, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;
b) No âmbito da gestão comercial e processual:
i) Assegurar os procedimentos inerentes à gestão comercial dos serviços urbanos de abastecimento de água, saneamento e resíduos, em sede de gestão de clientes nomeadamente:
a) Gestão de contratos, incluindo o incumprimento contratual;
b) Gestão de pedidos/processos;
c) Liquidação e controlo de cobrança;
ii) Realizar e controlar a gestão processual associada aos procedimentos de declaração ou controlo prévio, da competência do Município, com exceção das competências cometidas especificamente à Divisão de Ordenamento do Território;
iii) Organizar os processos administrativos relativos aos mercados e feiras municipais e assegurar os processamentos inerentes à liquidação e cobrança dessas receitas;
iv) Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos/submetidos no âmbito do atendimento multicanal, no âmbito das suas competências;
v) A normalização e supervisão documental e de processos, designadamente:
a) Propor e assegurar a padronização, revisão, atualização de normas e documentos institucionais, com vista à simplificação, desburocratização administrativas;
b) Definir, atualizar, divulgar e verificar o cumprimento das regras em matéria de gestão do diretório de entidades;
c) Promover pela elaboração, revisão e auditoria ao cumprimento de normas, procedimentos, métodos de controlo interno, com vista à respetiva regularidade, legalidade, responsabilidade, transparência, isenção, eficiência, independência e demais princípios gerais da administração pública;
d) Desenvolver e aplicar mecanismos de controlo do processo de tratamento de não conformidades, ações preventivas e corretivas;
e) Desenvolver e aplicar mecanismos de avaliação dos serviços e da satisfação com os mesmos;
c) A gestão documental e nesse âmbito:
i) Definir, atualizar, divulgar e verificar o cumprimento das regras de arquivo físico e digital corrente, intermédio e final dos documentos do Município, em conformidade com as leis e normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;
ii) Gerir os diretórios e a documentação nos suportes de arquivo físico e digitais finais de forma integrada em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental, sem prejuízo das competências específicas da subunidade Sistemas e Tecnologias de Informação em matéria de arquivos digitais;
iii) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo dos documentos remetidos ao Município pelos canais de correspondência física e conta de correio eletrónica institucional do Município;
iv) Assegurar a expedição de documentos pelos canais de correspondência física e eletrónica institucional;
v) Assegurar serviços de reprografia e conexos.
Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente
São competências da Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente (DJFA):
a) No âmbito da assessoria jurídica:
i) Prestar apoio e informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos;
ii) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços, em articulação com os respetivos serviços municipais;
iii) Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais, quando solicitado e em concertação com os demais serviços municipais;
iv) Elaborar textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal e nas relações com terceiros;
v) Emitir informações e pareceres sobre assuntos que lhe sejam cometidos;
vi) Acompanhar a publicação de diplomas legais sobre matérias com incidência na atividade municipal e divulgá-los, quando tenham um maior impacto para a atividade da autarquia e elaborar diretivas, sujeitas a homologação;
vii) Apoiar na elaboração das peças que integram os procedimentos de contratação pública, na parte em que respeite aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar, sempre que lhe for solicitado;
viii) Apoiar, em articulação com os serviços competentes, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
ix) Assegurar as participações crime por factos que indiciem a prática de atos tipificados como crime contra o Município, sempre que tal seja solicitado superiormente;
x) Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações;
xi) Implementar as medidas de tutela de legalidade urbanística;
xii) Apoiar, quando superiormente determinado, os processos de expropriação e de constituição de servidões administrativas;
xiii) Realizar, juntamente com os vários serviços, ações internas de modernização de práticas administrativas, atualização legislativa e enquadramento administrativo;
xiv) Colaborar com os serviços municipais nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne à pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município, quando assim for determinado;
xv) Elaborar documentos técnicos de interesse municipal;
xvi) Assegurar a elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, exceto no âmbito dos recursos humanos;
xvii) Providenciar pela realização dos atos e contratos escritos, preparando os elementos necessários à sua elaboração e requerendo os documentos para a sua prática, incluindo a elaboração de minutas, ainda que a forma a adotar seja a escritura pública ou a autenticação e acompanhar e remeter ao serviço competente os elementos e informações sobre aquisições, ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município, para o respetivo registo, classificação e atualização do cadastro dos bens imóveis do Município;
xviii) Apoiar os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação de bens imóveis privativos do Município, quando solicitado superiormente;
xix) Promover e assegurar, a cobrança coerciva de quantias em dívida ao Município, através do processo de execução fiscal, nos termos da legislação aplicável;
xx) Promover e assegurar os processos de contraordenação, em observação das normas legais aplicáveis;
xxi) Acompanhar os processos que decorram sob a via contenciosa;
xxii) Apoiar os membros de Órgãos do Município em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções, quando solicitado superiormente;
xxiii) Secretariar as reuniões do órgão executivo e prestar apoio técnico na elaboração das respetivas atas;
xxiv) Exercer, em geral, as competências a que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município, neste âmbito em específico;
b) No âmbito da Fiscalização Municipal:
i) Promover as vistorias e auditorias da competência do Município no âmbito dos procedimentos de controlo prévio;
ii) Exercer uma fiscalização preventiva de todas as atividades desenvolvidas no território municipal, potenciando a sua ação pedagógica, por forma a detetar situações irregulares e evitar a consumação de infrações;
iii) Colaborar ativamente com as demais unidades orgânicas, bem como com outras entidades fiscalizadoras;
iv) Articular a atividade com a área da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar;
v) Levantar autos pelas infrações constatadas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente;
vi) Proceder às notificações pessoais oriundas dos vários serviços da Câmara e outras entidades;
vii) Assegurar o planeamento e o reporte no âmbito da atividade de fiscalização;
viii) Fiscalizar as feiras e mercados, respetiva salubridade e limpeza;
ix) Fiscalizar as vias e demais infraestruturas públicas e informar da necessidade de intervenção nas mesmas.
Unidade de Ambiente e Saúde
À Unidade de Ambiente e Saúde (UAS) integrada, na Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente, compete:
a) Assegurar o funcionamento do Gabinete Veterinário Municipal, e nesse âmbito:
i) Assegurar o funcionamento do centro de recolha animal em estreita articulação com o veterinário municipal a quem compete:
a) A direção e coordenação técnica de equipamentos e instalações de alojamento e tratamento animal e demais instalações técnicas associadas;
b) A execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
c) Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;
d) O controlo e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis aos animais de companhia, no âmbito da legislação aplicável;
e) A emissão de pareceres técnicos sobre licenciamento e controlo em matéria de bem-estar animal de animais de companhia e espécies pecuárias e transporte de animais vivos;
f) Exercer as competências oficiais inerentes enquanto veterinário municipal e autoridade sanitária veterinária concelhia, no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal;
g) Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
h) Colaborar com os serviços da administração central, na área do respetivo Município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes;
b) No âmbito do ambiente, conservação da natureza e saúde:
i) Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados (nos casos em que for legalmente exigível), que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no Município;
ii) Conduzir os procedimentos inerentes à fase de consulta pública dos processos de avaliação de impacte ambiental promovidos por entidades exteriores ao Município, ou pelo próprio Município;
iii) Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental;
iv) Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;
v) Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico;
vi) Programar, projetar e executar ações de educação e sensibilização ambiental;
vii) Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento das disposições legais sobre o ruído;
viii) Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação;
ix) Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;
x) Assegurar no plano técnico a ligação ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e outras áreas protegidas;
xi) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no concelho, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão do Município, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente;
xii) Identificar as fontes e agentes de poluição do Município, estabelecendo prioridades e desenvolvimento de ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar, em colaboração com as entidades competentes;
xiii) Estabelecer a ligação entre o Município e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente;
xiv) Estabelecer a ligação entre o Município e as entidades com competências na área da saúde.
Divisão de Obras Municipais
Serviço de Equipamentos e Manutenção
Ao serviço de equipamentos e manutenção compete:
Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás
Ao Serviço de Infraestruturas Elétricas, Telecomunicações e Gás, inserido na Divisão de Obras Municipais, compete:
Unidade de Serviços Urbanos
À Unidade de Serviços Urbanos compete:
Serviço de Gestão de Espaços Públicos e Jardins
Ao Serviço de Gestão de Espaços Públicos e Jardins (SGEPJ), integrado na Unidade de Serviços Urbanos, compete:
Divisão de Ordenamento do Território
Divisão de Desenvolvimento Social
À Divisão de Desenvolvimento Social, no âmbito das matérias sociais, compete:
Unidade de Educação e Juventude
Divisão de Desenvolvimento Local
Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos
Serviço de Desenvolvimento Desportivo
Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica
São competências da Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica (DPGE), designadamente:
Unidade de Gestão e Comunicação Estratégica
Serviço de Gestão e Organização de Eventos
ANEXO II
Estrutura de unidades sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Unidades sem tipologia definida
Competências das unidades sem tipologia
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação apoia diretamente o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores e compete-lhe nomeadamente:
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Gabinete de Proteção Civil
O Gabinete de Proteção Civil depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e compete-lhe:
ANEXO III
Organograma dos Serviços Municipais de Sines
(ver documento original)
311726154