As unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, são criadas, alteradas e extintas pelos órgãos competentes, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal.
Artigo 7.º — Implementação da estrutura
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018