- 1 -À Unidade de Educação e Juventude (UEJ), integrada na Divisão de Desenvolvimento Social, compete, no âmbito da Educação:
- a)Desenvolver todas as ações necessárias com vista à identificação de edifícios e equipamentos educativos, das ofertas educativas da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as modalidades especiais de educação extraescolar, procedendo à identificação das respetivas necessidades, à elaboração de estudos, levantamentos, pareceres, diagnósticos, nomeadamente com vista à reavaliação e/ou revisão da carta educativa, do planeamento e ao ordenamento da rede educativa e ao acompanhamento e promoção dos projetos educativos a desenvolver;
- b)Desenvolver programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos, em colaboração com os demais serviços da Câmara Municipal e em cooperação com as entidades exteriores ao Município de Sines;
- c)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico do Município, nomeadamente:
- i)O planeamento da resposta às necessidades de aquisição de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
- ii)Gestão do pessoal não docente;
- iii)Gestão da prestação de serviço de refeições escolares;
- iv)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- v)Promover e adotar todas as ações necessárias à implementação e concretização de programas de atividades de ligação escolar-comunidade, bem como promover a articulação estreita e contínua com os órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de ensino, associações de estudantes e associações d e pais e fomentar a sua relevante função educativa;
- vi)Apoiar, no plano técnico, a participação da Câmara nos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos e outros estabelecimentos de ensino;
- vii)Coordenar a participação técnica nas estruturas de concertação concelhia, nomeadamente o Conselho Municipal de Educação e coordenar a participação nas redes nacionais e internacionais nos domínios da educação;
- viii)Propor, promover e apoiar ações de educação básica de adultos;
- ix)Assegurar a ação social escolar, quando da competência da Autarquia;
- x)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, de competência municipal, em coordenação com outros serviços municipais;
- d)Promover e gerir os procedimentos de atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- e)Propor e dinamizar as ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce, a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade dos alunos.
- 2 -À Unidade de Educação e Juventude (UEJ), integrada na Divisão de Desenvolvimento Social, compete, no âmbito da juventude:
- a)Estimular o associativismo juvenil e proceder à análise e emissão de parecer sobre as candidaturas de apoio;
- b)Estimular o contacto com outros jovens através de projetos de intercâmbio locais, regionais, nacionais ou internacionais;
- c)Coordenar a participação técnica nas estruturas de concertação concelhia e colaborar com associações juvenis, associações de estudantes e outros agentes ligados a atividades com jovens, no fomento e dinamização de projetos de intervenção comunitária (local ou concelhia), incentivando as dinâmicas já existentes ou criar, com os jovens, novas formas de envolvimento na comunidade;
- d)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência na área da juventude;
- e)Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade de uma forma integrada e saudável;
- f)Prover a ações de formação, informação e encaminhamento, no sentido da prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades (locais, regionais, nacionais e, eventualmente, estrangeiras).
Artigo 15.º — Unidade de Educação e Juventude
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018