- 1 -Ao Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos, integrado na Divisão de Desenvolvimento Local, compete:
- a)Assegurar a gestão de equipamentos da rede de instalações desportivas do concelho, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo o seu regular funcionamento em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- b)Assegurar o acolhimento, realização e acompanhamento de eventos desportivos a realizar nas infraestruturas desportivas do Município.
Artigo 17.º — Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018