Compete, genericamente, a todos os dirigentes em articulação com os trabalhadores afetos às unidades e subunidades orgânicas:
- a)Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
- b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
- c)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- d)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
- e)Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos órgãos da autarquia;
- f)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- g)Promover a execução das decisões dos órgãos da autarquia referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
- i)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
- j)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade, bem como colaborar no âmbito dos procedimentos de regulamento administrativo e normativo, com a Divisão Jurídica, nas matérias técnicas que lhe forem cometidas;
- k)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- l)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
- m)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
- n)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
- o)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
- p)Manter a Unidade de Atendimento e Gestão Documental informada sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços aos utentes;
- q)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
- r)Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento da atividade municipal no âmbito das competências da Unidade que permita a avaliação dos resultados da mesma;
- s)Assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da atividade realizada;
- t)Garantir a produção de informações relativas a matérias da competência da unidade orgânica que tenham de ser reportadas a entidades externas nos termos da lei.