À Unidade de Ambiente e Saúde (UAS) integrada, na Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente, compete:
a) Assegurar o funcionamento do Gabinete Veterinário Municipal, e nesse âmbito:
i) Assegurar o funcionamento do centro de recolha animal em estreita articulação com o veterinário municipal a quem compete:
a) A direção e coordenação técnica de equipamentos e instalações de alojamento e tratamento animal e demais instalações técnicas associadas;
b) A execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
c) Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;
d) O controlo e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis aos animais de companhia, no âmbito da legislação aplicável;
e) A emissão de pareceres técnicos sobre licenciamento e controlo em matéria de bem-estar animal de animais de companhia e espécies pecuárias e transporte de animais vivos;
f) Exercer as competências oficiais inerentes enquanto veterinário municipal e autoridade sanitária veterinária concelhia, no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal;
g) Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
h) Colaborar com os serviços da administração central, na área do respetivo Município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes;
b) No âmbito do ambiente, conservação da natureza e saúde:
i) Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados (nos casos em que for legalmente exigível), que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no Município;
ii) Conduzir os procedimentos inerentes à fase de consulta pública dos processos de avaliação de impacte ambiental promovidos por entidades exteriores ao Município, ou pelo próprio Município;
iii) Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental;
iv) Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;
v) Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico;
vi) Programar, projetar e executar ações de educação e sensibilização ambiental;
vii) Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento das disposições legais sobre o ruído;
viii) Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação;
ix) Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;
x) Assegurar no plano técnico a ligação ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e outras áreas protegidas;
xi) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no concelho, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão do Município, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente;
xii) Identificar as fontes e agentes de poluição do Município, estabelecendo prioridades e desenvolvimento de ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar, em colaboração com as entidades competentes;
xiii) Estabelecer a ligação entre o Município e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente;
xiv) Estabelecer a ligação entre o Município e as entidades com competências na área da saúde.