Ao serviço de equipamentos e manutenção compete:
- a)Assegurar a manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais por administração direta, designadamente:
- i)Programar, coordenar e controlar as atividades inerentes à manutenção, conservação e reabilitação de edifícios, instalações, infraestruturas e equipamentos municipais, realizadas por entidades externas ao Município;
- ii)Assegurar a realização das operações de manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta;
- b)Gerir equipamentos municipais, sem prejuízo das competências de conservação, manutenção e reabilitação por administração direta previstas na alínea a), nomeadamente:
- i)Garantir a gestão operacional do mercado municipal, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;
- ii)Assegurar a gestão da rede viária municipal, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, parques de estacionamento e outras estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
- iii)Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano;
- iv)Garantir a gestão logística dos edifícios municipais, nomeadamente no que se refere à limpeza e higienização e serviços de segurança;
- v)Garantir a limpeza e a boa manutenção das instalações sanitárias públicas;
- vi)Assegurar a vigilância dos edifícios municipais incluindo a abertura e encerramento dos mesmos;
- c)Assegurar a gestão operacional dos transportes urbanos municipais e os procedimentos de liquidação e cobrança de receitas dos mesmos;
- d)A gestão de frota de máquinas e viaturas do Município e, nesse âmbito:
- i)Assegurar a gestão operacional e manutenção preventiva e corretiva da frota de viaturas e do parque de máquinas do Município;
- ii)Planear e programar a distribuição e afetação de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores;
- iii)Proceder ao controlo e registo diário de percursos e quilometragem das viaturas, bem como registo e controlo do consumo de combustíveis;
- iv)Recolher diariamente os discos de tacógrafo, proceder à sua leitura e analisar os tempos de paragem e de forma de condução.