Os requisitos, os critérios de seleção e o modo de formalização das candidaturas às Bolsas de Doutoramento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia alocadas ao Programa serão fixados anualmente em edital preparado pela Comissão Diretiva do Programa, em cumprimento estrito das normas da Fundação.
Artigo 23.º — Candidaturas a bolsas de Doutoramento
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017