- 1 -O programa tem associadas a cada uma das quatro primeiras edições cinco bolsas de Doutoramento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 2 -As bolsas são regulamentadas por documento próprio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 3 -Os bolseiros são responsáveis pelo cumprimento de todas as normas definidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 22.º — Enquadramento e regulamentação
Vigente desde: 22/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2017