- 1 -O Programa funciona em regime de rotatividade entre as três cidades nas quais se encontram sediadas as instituições envolvidas (Braga, Covilhã e Lisboa).
- 2 -As aulas funcionam no primeiro semestre na instituição que organiza a edição em questão, sendo no segundo semestre repartidas entre instituições sediadas nas duas outras cidades.
- 3 -A alternância entre cidades (e Universidades aí sediadas) para o início de cada edição e para o funcionamento de cada semestre do primeiro ano é definida anualmente pela Comissão Diretiva e apresentada no momento da divulgação do edital de candidaturas ao Programa.
- 4 -No primeiro ano, os estudantes inscrevem-se na instituição que organiza essa edição.
- 5 -Após a conclusão do primeiro ano, os estudantes inscrevem-se na instituição do orientador (ou de um dos coorientadores) e ficam sujeitos ao regime geral aplicável aos cursos de Pós-Graduação da mesma.
- 6 -Para efeitos do n.º 5, o orientador é obrigatoriamente um docente ou investigador de uma das quatro Universidades associadas ao consórcio, podendo existir coorientadores de outras instituições que integrem o consórcio ou externas ao mesmo, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2017