- 1 -A concessão do grau de Doutor é feita mediante a aprovação nas unidades curriculares que compõem o primeiro ano do plano de estudos, bem como a elaboração de uma tese de Doutoramento original, a discussão e a aprovação na prestação de provas públicas.
- 2 -O grau de Doutor é atribuído conjuntamente pelas instituições de ensino superior parceiras do Programa FCT: Universidade do Minho (UMinho); ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL); Universidade da Beira Interior (UBI); e Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT/COFAC).
Artigo 5.º — Concessão do grau de Doutor
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017