- 1 -O Programa está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito, sendo as unidades curriculares, o regime de escolaridade e a carga horária os que constam do despacho de criação do Programa e do plano de estudos aprovado. Inclui uma componente curricular e uma componente de investigação, devendo o estudante completar 240 ECTS no total.
- 2 -A coordenação das unidades curriculares é repartida por todos os membros do consórcio, sendo os coordenadores nomeados anualmente pelos órgãos competentes de cada uma das instituições participantes.
Artigo 7.º — Organização e estrutura curricular
Vigente desde: 22/11/2017
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