- 1 -À Divisão Administrativa e de Coordenação, dirigida por um Chefe de Divisão, compete a organização, coordenação e gestão interna de recursos, sobretudo no apoio instrumental à atividade dos órgãos e demais serviços municipais, com critérios de racionalidade e eficácia.
- 2 -A Divisão Administrativa e de Coordenação compreende:
- a)Unidade de Recursos Humanos:
a1) Secção de Recursos Humanos;
a2) Segurança e Saúde no Trabalho;
a3) Gestão, Formação e Qualificação de Recursos Humanos;
- b)Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais;
- c)Gabinete de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa;
- d)Gabinete Jurídico e Contencioso;
- e)Balcão único e Digital e Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- f)Secção de Expediente e Gestão Documental.
- a)Unidade de Recursos Humanos:
Artigo 23.º — Divisão Administrativa e de Coordenação [DAC]
Vigente desde: 25/01/2024
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