3.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)
Missão
O Município de Lamego exerce a sua ação no quadro de uma estratégia global clara e coerente, tendo como missão planear, organizar e executar as políticas municipais em todos os domínios, com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas, as condições de desempenho de todos os parceiros locais e a afirmação estratégica de todos os valores do território municipal.
Visão
O Município de Lamego cumpre a sua missão com o propósito de construir um município centrado nas pessoas, um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território preparado para vencer os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.
Valores e Objetivos Estruturantes
Para prosseguir esta visão, o Município de Lamego pauta a sua ação pelos seguintes valores:
Princípios Gerais da Atividade Municipal
Modelo da Estrutura Orgânica
Estrutura Organizacional
Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Lamego, compreendem as seguintes Unidades (U.O.) e Subunidades Orgânicas, respetivamente:
Das chefias e pessoal dirigente
Dirigentes e Chefias
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia
Direções Intermédias de 3.º Grau
Competências dos Coordenadores Técnicos, Encarregados e outros responsáveis dos Serviços
Compete ao coordenador técnico e ao encarregado/responsável do serviço:
Gabinete de Apoio Pessoal [GAP]
Autoridade Sanitária e Veterinária Concelhia
damente quanto à Origem (ex. rotulagem do pescado e da carne de bovino) e quanto à proteção dos produtos com denominações de origem controladas ou indicações geográficas de produção;
Serviço Municipal de Proteção Civil [SMPC]
1 - A atividade e o regime de organização do Serviço Municipal de Proteção Civil é enquadrado por legislação específica, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do coordenador municipal de proteção civil em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
2 - O SMPC depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme previsto na legislação específica.
3 - O SMPC é constituído por quatro áreas:
a) Apoio Administrativo;
b) Área de Planeamento;
c) Área Operacional;
d) Gabinete Técnico Florestal.
4 - Ao Apoio Administrativo compete executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria, contando para o efeito com o apoio administrativo:
a) Apoiar o coordenador do SMPC;
b) Secretariar a Comissão Municipal de Proteção Civil;
c) Secretariar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro);
d) Garantir a qualidade técnica dos serviços, bem como a colaboração e articulação administrativa com os demais serviços;
e) Emitir informações relacionadas com as suas competências;
f) Assegurar a gestão administrativa das áreas de economato, frota automóvel e informática em consonância com os restantes Serviços do SMPC;
g) Acompanhamento Personalizado e Técnico na Gestão de Ocorrências de PROCIV;
h) Elaborar notificações, ofícios e comunicações, das unidades orgânicas pertencentes ao SMPC;
i) Elaboração de Requisições Diversas no âmbito das competências do SMPC;
j) Coordenar e assegurar a gestão da distribuição interna do serviço administrativo.
5 - A área do Planeamento comporta:
a) Sensibilização e Informação Pública:
i) Promover, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, ações de sensibilização e informação, no domínio da proteção civil, destinadas à população;
ii) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
iii) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
b) Sistemas de Informação Geográfica:
i) Recolher, tratar, validar e armazenar a informação geográfica georreferenciada, mantendo atualizada a base de dados geográfica, nos formatos vetorial e raster, a fornecer por todos os serviços municipais;
ii) Disponibilizar informação geográfica, assegurando a resposta às solicitações internas e externas ao município e mantendo atualizados os geoportais;
iii) Assegurar, interna e externamente, a obtenção e edição de informação geográfica;
iv) Construção e Gestão de SIG.
6 - Na área Operacional:
a) Apoio às Operações:
i) Assegurar a implementação da política municipal de Proteção Civil, nomeadamente, a prevenção, a preparação, a resposta e recuperação a acidentes graves e a catástrofes, promovendo a proteção e o socorro das populações, dos bens e do património no Município;
ii) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;
iii) Monitorizar e realizar as ações necessárias para a verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
iv) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
v) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
vi) Centralizar a informação sobre as ocorrências em curso na área do município e garantir a ligação para fornecimento dos meios externos de apoio logístico à sua resolução;
vii) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
viii) Solicitar a ativação e apoio das unidades orgânicas e entidades externas, em função dos estados de alerta emitidos, pelas entidades competentes;
ix) Supervisionar e articular, operacionalmente com os restantes serviços as ações de vigilância e patrulhamento;
x) Centralização e gestão de todos os pedidos, por parte dos mais diversos serviços camarários, relacionados, direta ou indiretamente, com a Proteção Civil a entidades internas e externas, independentemente da sua tipologia;
xi) Assegurar a gestão do sistema de ocorrências da proteção civil, bem como, de outros sob a sua pendência;
xii) Executar e acompanhar os compromissos estabelecidos pelo Município na área da proteção civil;
xiii) Realizar vistorias, inspeções e aprovação de medidas de autoproteção de todas as utilizações-tipo, bem como as demais competências em legislação específica em matéria de segurança contra incêndios;
xiv) Proceder à identificação e avaliação do risco, bem como promover as medidas preventivas necessárias à sua mitigação;
xv) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Centro de Coordenação Operacional Municipal, em articulação com os demais agentes de Proteção Civil;
xvi) Melhorar a organização interna na reação a situações de acidente grave ou catástrofe;
xvii) Elaborar os planos de prevenção e os planos de emergência municipais.
b) Nos domínios da logística e comunicações:
i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
ii) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
iii) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe; tecnológicos municipais;
ix) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à Rede Nacional de Emergência e Segurança e Rede Estratégica de Proteção Civil;
v) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos legalmente previstos.
c) Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
i) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
ii) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
iii) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
iv) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
v) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil.
7 - Ao Gabinete Técnico Florestal, compete:
a) Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
b) Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
c) Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
d) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
e) Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas pontos de início e causas de incêndios);
f) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, etc.;
g) Promoção do cumprimento do estabelecido no DL n.º 17/2009, de 14 de janeiro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
h) Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
i) Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na Gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais;
j) Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
k) Elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
l) Elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ((maior que) 100 ha) ocorridos no Concelho de Lamego;
m) Construção e Gestão de SIG's de DFCI;
n) Promover a sensibilização dos munícipes;
o) Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação;
p) Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
q) Construção de um Dossier atualizado com a Legislação relevante para o Setor Florestal;
r) Participação em ações de Formação e Treino no âmbito da DFCI;
s) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
8 - Ao SMPC compete, ainda, colaborar na boa gestão de recursos humanos e disponibilizar apoio na montagem dos dispositivos supramunicipais, por acordo com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e após determinação da Autoridade Municipal de Proteção Civil.
9 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, bem como a articulação com as demais divisões e serviços municipais, devendo estes informar o SMPC de matérias relevantes e da sua competência."
Comissão Municipal de Proteção Civil [CMPC]
Gabinete de Comunicação e Imagem [GCI]
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesias [GAF]
Ao Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia compete prestar apoio aos órgãos das freguesias, elaborando, organizando, acompanhando e controlando todos os instrumentos de colaboração com as Juntas de Freguesia, nomeadamente:
Gabinete do Provedor do Cidadão
Gabinete de Fiscalização
Gabinete de Autoridade de Transportes do Município de Lamego
Conselho Municipal de Segurança [CMS]
Unidade de Auditoria Interna, Qualidade e Proteção de Dados
Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo [GDET]
Competências Comuns às Unidades Orgânicas
Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Regulamento, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:
Divisão Administrativa e de Coordenação [DAC]
a1) Secção de Recursos Humanos;
a2) Segurança e Saúde no Trabalho;
a3) Gestão, Formação e Qualificação de Recursos Humanos;
Unidade de Recursos Humanos [URH]
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Gabinete de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa
Gabinete Jurídico e Contencioso
q1) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações;
q2) Assegurar as ligações funcionais com outros serviços responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
q3) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
q4) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
q5) Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenações em juízo;
q6) Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;
q7) Assegurar o arquivamento dos processos.
q8) Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município.
r1) Assegurar o atendimento dos executados e encaminhamento para os Serviços Emissores de dívida;
r2) Remeter à Autoridade Tributária as certidões de divida com vista à instauração de processos de execução fiscal, em conformidade com o Protocolo celebrado;
r3) A citação e notificações dos executados;
r4) Promover a penhora dos processos não pagos voluntariamente;
r5) Promover a remessa a tribunal e acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados.
Balcão Único e Digital e Gabinete de Apoio ao Emigrante
Secção de Expediente e Gestão Documental
Divisão Finanças e Património [DFP]
Divisão de Juventude, Educação e Desporto [DJED]
Conselho Municipal de Educação;
Conselho Municipal da Juventude;
Secção Administrativa;
Educação e Formação Profissional;
Desporto;
Percursos Pedestres e Desporto Aventura;
Juventude;
Alojamento, cantinas e catering.
Unidade de Ação Social [UAS]
Divisão de Cultura e Património [DCP]
Divisão de Estratégia e Fundos Estruturais [DEFE]
Divisão de Obras e Urbanismo [DOU]
Divisão de Investimentos Municipais [DIM]
Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos [DSSU]
Unidade de Serviços Urbanos [USU]
truturas externas ao município (EDP, PT, etc.), em articulação com outras unidades orgânicas;
Eficiência Energética e Redes Públicas de Eletricidade e Telecomunicações
À Eficiência Energética e Redes Públicas de Eletricidade e Telecomunicações, compete;
Transporte e Mobilidade
Ao Serviço de Transporte e Mobilidade, compete:
Gabinete Técnico Florestal
(Revogado.)
Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CRO)
Ao Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CRO), compete:
Parque Biológico da Serra das Meadas
Ao Parque Biológico da Serra das Meadas, compete:
Mapa de pessoal
Pessoal dirigente
Dúvidas e Omissões
Organigrama
O organigrama que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Lamego consta do anexo II deste Regulamento.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor da presente orgânica, considera-se automaticamente revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Lamego, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 90, Despacho n.º 5472/2023, em 10/05/2023.
Entrada em vigor
O presente regulamento e respetivo organograma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Organograma
ANEXO III
Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Lamego
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, prevê no n.º 2 do seu Artigo 4.º, a faculdade aos municípios poderem criar na sua estrutura orgânica, cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
Com o objetivo de dotar os serviços municipais de maior flexibilidade e capacidade operativa, a Estrutura Orgânica do Município de Lamego, prevê a criação de 4 unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau.
Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Âmbito
O presente anexo estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Lamego, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de Direção intermédia de 3.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e Requisitos de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. Poderá ser efetuada opção pela posição remuneratória ocupada na carreira de origem.
Disposição Final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
317222352