Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
- a)Organizar todo o expediente despachado com destino às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- b)Elaborar a minuta da ordem de trabalhos contendo os assuntos a serem tratados na reunião respetiva e distribuir a mesma pelos membros do executivo, assembleia municipal e outros, depois de devidamente aprovada;
- c)Elaborar e difundir as convocatórias da Câmara e da Assembleia Municipal;
- d)Providenciar pela assistência às reuniões e pela redação e elaboração das respetivas atas, assegurando o secretariado;
- e)Divulgar as atas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os correspondentes atos, incluindo os do Presidente e vereadores destinados a terem eficácia externa;
- f)Assegurar os procedimentos relativos às eleições e referendos;
- g)Assegurar a organização dos processos e o acompanhamento das relações com organismos e instituições em que a Câmara participa.
- h)Compilar em livros próprios as atas das reuniões de Câmara e das sessões da Assembleia Municipal e promover o seu tratamento e arquivo informático.
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.