- 1 -À Divisão da Juventude, Educação e Desporto (DJED) que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, compete supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas da Juventude, Desporto e Educação, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, designadamente: apoiar o Executivo na definição das políticas para a juventude, educação e desporto do município; supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, bem como a gestão dos recursos educativos na implementação das políticas municipais, nesse âmbito.
- 2 -A Divisão de Juventude, Desporto e Educação compreende:
Conselho Municipal de Educação;
Conselho Municipal da Juventude;
Secção Administrativa;
Educação e Formação Profissional;
Desporto;
Percursos Pedestres e Desporto Aventura;
Juventude;
Alojamento, cantinas e catering.
- 3 -À Educação e Formação Profissional, compete:
- a)Propor, com base em estudos da situação, a construção de edifícios escolares, bem como a organizar e execução da rede educativa;
- b)Efetuar o levantamento de necessidades e propor a realização de obras de conservação nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico e acompanhar a sua execução, elaborando relatórios de intervenção;
- c)Efetuar o levantamento de necessidades em apetrechamento escolar, propor a aquisição ou a substituição de equipamentos degradados;
- d)Organizar e coordenar o funcionamento de transportes escolares conciliando os mesmos com as orientações definidas pelo Ministério da Educação;
- e)Propor a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições, no âmbito da componente de apoio à família;
- f)Gerir os recursos humanos da responsabilidade da autarquia afetos aos estabelecimentos de ensino, de forma a operacionalizar eficazmente as atividades da componente de apoio à família ou o apoio às atividades letivas;
- g)Coordenar e promover a distribuição da fruta escolar;
- h)Gerir e coordenar a elaboração da Carta Educativa;
- i)Apoiar e coordenar o Conselho Municipal de Educação;
- j)Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficial nos termos da lei;
- k)Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de qualificação e formação;
- l)Promover e apoiar ações de formação base e complementar de adultos;
- m)Promover projetos e atividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;
- n)Apoiar o encaminhamento escolar e profissional, através das sessões desenvolvidas com as escolas e com os jovens;
- o)Assegurar as atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e a componente de apoio à família nos jardins -de -infância;
- p)Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação com diferentes Instituições Educativas e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado.
- 4 -Nos temos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências do Governo para os Municípios, no domínio da educação, é, ainda, competência dos órgãos municipais:
- a)Participar, em matéria de educação, no planeamento, na gestão e na realização de investimentos, nos termos regulados no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
- b)É da competência dos órgãos e entidades intermunicipais o planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar e da oferta educativa de nível supramunicipal;
- c)O exercício das restantes competências previstas nos diplomas legais a que se refere o corpo deste ponto, aqui não mencionadas, expressamente, mas igualmente transferidas para os municípios.
- 5 -Ao Desporto compete:
- a)Elaborar e atualizar anualmente a análise da situação desportiva do concelho, bem como a respetiva carta das instalações desportivas. Com base nestes estudos da situação, propor a construção e ou reconversão de instalações desportivas, bem como a implementação de projetos de desenvolvimento desportivo que englobem os diversos agentes do sistema desportivo;
- b)Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos.
- c)Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afeto às instalações desportivas municipais, bem como garantir as condições higio-sanitárias adequadas à sua utilização pelo público;
- d)Definir, propor e implementar o programa de apoio ao associativismo;
- e)Definir, propor e operacionalizar projetos de promoção da prática desportiva;
- f)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- g)Definir e operacionalizar projetos de promoção de educação física e de atividades de expressão físico -motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino;
- 6 -No âmbito dos Percursos Pedestres e Desporto Aventura compete:
- a)Promover, identificar e sinalizar os percursos pedestres do município;
- b)Promover atividades relacionadas com o desporto aventura.
- 7 -À Juventude compete:
- a)Apoiar e coordenar o Conselho Municipal da Juventude;
- b)Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida útil e saudável;
- c)Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- d)Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual;
- 8 -Ao alojamento, cantinas e catering compete gerir estas atividades, sendo responsável pelo alojamento do Complexo Desportivo de Lamego, as residências do castelo e do CIMI, a residência de estudantes do Ensino Superior, albergues de peregrinos, cantinas escolares, bares da CML/TRC/Parque Urbano e Piscinas e catering em eventos municipais
- 9 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 31.º — Divisão de Juventude, Educação e Desporto [DJED]
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024